De acordo com o deputado, muitas vezes, com o intuito de requerer algum tipo de serviço, como o próprio desligamento da conta, ou até mesmo a negociação de seus débitos, os consumidores enfrentam grande dificuldade para se comunicarem com as operadoras que, na maioria das vezes, somente atendem através do malfadado sistema de telemarketing e não informam seus dados referenciais principais, impossibilitando o maior acesso do cliente. “Dessa forma, o consumidor insatisfeito, ao tentar acionar os órgãos de defesa do consumidor ou da Justiça, enfrenta outro problema, pois não dispõe dos dados cadastrais básicos das operadoras de internet, como CNPJ, endereço completo da sede, etc., o que impede a notificação ou citação da empresa, já que é exigida a sua entrega com A.R. e em seu endereço físico,”destaca Pedro Lupion.